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Observância do Contrato de Trabalho – Como evitar uma Ação Trabalhista

De fato a CLT incumbe ao Empresário uma pesada carga de impostos e obrigações, há quem pense que o trabalhador se beneficia, mas na verdade, o maior beneficiado é o governo, que retém bilhões de Reais nas contas do FGTS, recebe diretamente os valores referentes a Previdência Social, retém direto na fonte Imposto de Renda do Trabalhador, retirando assim poder de compra do trabalhador.

Dentro desse panorama, é comum Empresários se indignarem com a propositura de ações trabalhistas movidas por seus empregados, muitos destes que prestaram serviços por muitos anos e, no entender daqueles, “receberam todos os seus direitos”. Contudo, é preciso cautela e a observância da lei vigente.
Tornou–se comum também as empresas romperem o vínculo empregatício dos seus empregados sem observar regras básicas que norteiam as obrigações do contrato de trabalho. Veja algumas dicas para não incorrer no mesmo erro.
• No curso da contratualidade exigem a prestação de serviço em jornada extraordinária (horas extras), mas não concedem o intervalo de 15 (quinze) minutos antes do início da jornada suplementar, previstos no artigo 384 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para as “empregadas”;
• Admitir empregado sem o registro do contrato de trabalho na carteira profissional, concessão parcial do intervalo intrajornada (pausa para refeição e descanso);
• Pagamento de salário “por fora” (valor que não consta do recibo de pagamento);
• Pagamento das férias fora do prazo legal;
• Exigir que o empregado preste serviço durante as férias;
• Concessão do vale transporte em valor inferior ao necessário;
• Desconto da contribuição previdenciária do salário do empregado, mas não efetua o repasse ao INSS;
• Não pagamento a 100% das horas trabalhadas em domingos e feriados quando estes dias não são compensados;
• Pagamento de comissão por vendas em valor inferior ao acordado ou o seu adimplemento “por fora”.

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