APOSENTADORIA ESPECIAL ÁREA DA SAUDE

dest aposentadoria.jpg mini

Se você  é um profissional da área de saúde, provavelmente têm direito à aposentadoria especial, mas nem sempre isso se consegue  pela via administrativa.

A dica é que  esses trabalhadores planejem para não ter os  dissabores bem comuns inerentes a categoria.  Afinal, existem alguns  requisitos que devem a ser cumpridos entre os inúmeros  documentos, neste blog vamos te passar algumas dicas

Vamos la??

A Constituição diz no seu art 201 paragrafo  § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

Dessa disposição, podemos perceber que  o trabalhador que exerce suas funções em condições que prejudicam sua saúde ou sua integridade física, estão elencados nessa condição.  Isso demonstra uma preocupação com profissionais que trabalham de forma insalubre, porque teoricamente eles poderiam ter uma menor expectativa de vida, devido aos prejuízos que sofreram durante a sua vida laboral.

Fica caracterizado que são  profissionais quando  expostos de forma ininterrupta e contínua a agentes nocivos à saúde durante a jornada de trabalho. Esses  agentes podem ser químicos, físicos ou biológicos, como calor, frio, ruídos, umidade bactérias, radiações ionizantes, material infecto-contagioso, dentre outros.

Alguns exemplos de profissionais que têm direito à aposentadoria especial no INSS são profissionais de saúde, operadores de posto de gasolina, eletricitário, mineradores, motoristas e caminhoneiros. Todos eles se submetem a condições perigosas, insalubres ou penosas.

A aposentadoria especial na área da saúde está  destinada aos profissionais que exercem suas funções em ambientes como clínicas, hospitais e outros estabelecimentos de saúde. Médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, dentistas, bem como outros profissionais que se submetem a condições de risco devido à presença de agentes nocivos à saúde, como germes infecciosos, parasitas humanos, bactérias e materiais infecto-contagiosos.  Em alguns casos, também há radiações ionizantes e ruídos dos equipamentos médicos.

Aqueles que exerceram tais atividades até 1997, basta  o trabalhador comprovar, por meio da Carteira Profissional, que desempenhava uma função que constava na lista prevista em lei como atividade especial para que tal atividade fosse assim considerada.

Entretanto, os tempos mudaram e as exigências também assim é necessário cumprir  as exigências  para  comprovação da exposição aos agentes nocivos acima dos limites estabelecidos em lei para cada atividade, bem como do efetivo exercício em condições insalubres ou perigosas.

Os documentos que comprovam são  Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho documenta as condições de trabalho a partir de um levantamento dos ambientes e das características de trabalho. Ele avalia as condições e a exposição dos trabalhadores a elas. Nele, o responsável também faz a análise da eficácia dos EPIs (equipamentos de proteção individual) e dos equipamentos de proteção coletiva capazes de neutralizar ou atenuar a nocividade dos agentes. Por fim, conclui acerca da possibilidade de o ambiente gerar o direito à aposentadoria especial e faz recomendações para controlar as exposições aos agentes avaliados, é indispensável a assinatura de um profissional habilitado..


Imprimir   Email